Duração do trabalho: 35h ou 39h? A duração convencional é frequentemente 39h (com horas extras de 4h). O máximo absoluto é 48h/semana.
Recurso semanal: 2 dias, não necessariamente consecutivos. O empregador pode dar 1,5 dia ou 1 dia + 0,5 dia + remarcação.
Cortes: Uma única interrupção por dia permitida (ex: 14h-18h). A interrupção não pode durar mais de X horas sem compensação.
Trabalho noturno: Considera-se trabalho noturno todo trabalho entre as 22h e as 7h. Garante-se compensações (descanso ou majoração conforme acordos).
Feriados: Apenas o dia 1º de Maio é obrigatoriamente pago (a menos que haja trabalho, caso em que é pago dobrado). Os demais feriados trabalhados dão direito a compensação ou pagamento após 1 ano de antiguidade.
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