A “Licença Restaurante” permite servir todos os álcool (mesmo os fortes) MAS apenas em acompanhamento de uma refeição.
A “Petite Licença de Restaurante” permite servir apenas sidra, vinho e cerveja (grupo 3) em acompanhamento de uma refeição.
A Licença III (Consumo de Bebidas): Álcools do grupo 3 (vinho, cerveja) mesmo sem refeição (modo Bar).
A Licença IV (Grande Licença): Todos os álcool mesmo sem refeição. É rara, cara e é comprada (quota por município).
Para obter uma licença: Licença de operação (formação 2,5 dias) + Declaração na câmara municipal 15 dias antes da abertura.
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