Direito de rescisão: O empregado pode deixar seu cargo se tiver um motivo razoável para acreditar que está em perigo “grave e iminente” (ex: vazamento de gás, agressão armada, temperatura extrema sem ar condicionado). Não há penalidades possíveis.
Greve: Direito constitucional. Nao ha aviso prévio obrigatório no setor privado. O empregador nao pode substituir os grevistas por CTPS ou Interinos.
A maioria dos conflitos se resolve com a escuta. Frequentemente, a reivindicação salarial esconde um problema de condições de trabalho ou de reconhecimento.
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