O CDD de uso (Extra) é reservado para empregos “de natureza temporária” (buffet, eventos, sobrecarga excepcional).
Não pode durar meses. Se um extra vem todos os sábados há 6 meses, é um contrato por tempo parcial disfarçado. Risco de requalificação nos Tribunais do Trabalho.
Formalismo: Um contrato escrito deve ser assinado para CADA missão (ou um contrato quadriculado).
Remuneração: Pelo menos o salário mínimo convencional + 10% de férias remuneradas. Geralmente não há gratificação por periculosidade (depende dos acordos).
Atenção à falta. Encadear sucessivos contratos temporários de uso no mesmo cargo é arriscado.
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