Aquisição: 2,5 dias úteis por mês de trabalho efetivo (ou seja, 30 dias/5 semanas por ano).
Período de uso: O empregador decide as datas (em consulta). Ele deve conceder pelo menos 12 dias consecutivos (2 semanas) entre 1º de maio e 31 de outubro (período de verão).
Fechamento anual: O empregador pode impor as férias se o restaurante fechar (ex: 3 semanas em agosto).
Contagem: Conta-se do primeiro dia em que o empregado deveria ter trabalhado até a véspera do retorno. Conta-se os dias úteis (segunda a sábado), mesmo que o empregado não trabalhe no sábado.
Férias não tiradas: Não são perdidas se forem por conta do empregador. Devem ser pagas ao final do contrato (Indemnização por Tempo de Serviço).
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